
61
Páginas
2011
Ano
Dissertação de Mestrado
Direito
Avaliação do Dano Corporal Pós-traumático por Acidentes de Viação e de Trabalho Em Angola
por Guido Sozinho Teresa João
Universidade do Porto
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Resumo
Em Angola não existe uma norma oficial para a avaliação médico-legal do dano corporal
pós-traumático, pensada para cada âmbito do Direito em que a mesma tenha lugar. A entidade que superintende a avaliação deste dano, tendo em vista a sua indemnização, é a Comissão Nacional de Avaliação das Incapacidades Laborais, mas a maior parte dos exames periciais por acidentes de viação ou de trabalho são realizados pelas diversas empresas seguradoras. As perícias também podem ser efetuadas nos serviços do Departamento Nacional de Medicina Legal da Direção Nacional de Investigação Criminal de Angola, o qual se encontra, no entanto, direcionado para os exames periciais no âmbito do Direito Penal. A figura do perito médico privado não existe. Por outro lado, nem todas as vítimas são reparadas pelos danos sofridos na sequência do acidente, visto que para ser reparado é preciso haver um seguro, o qual é obrigatório apenas desde 2010, sendo que na maior parte dos casos este não existe.
Assim, o presente estudo tem como principal objetivo analisar e interpretar, do ponto de vista médico-legal e forense, as disposições orientadoras da avaliação do dano corporal em vítimas de acidentes de viação e de trabalho em Angola, bem como a situação atual dessas avaliações periciais, tendo em vista contribuir para a promoção de uma metodologia de avaliação que, adequando-se ao sistema legal vigente, permita servir de instrumento para melhor harmonizar a avaliação e reparação do dano corporal naquele país. Para o efeito, foi tido como modelo o regime de avaliação destes danos seguido em Portugal pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P.
Foi efetuado um estudo observacional, com componente analítico, que consistiu numa análise de 301 relatórios médicos, elaborados no ano de 2010, no serviço de saúde da Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), no âmbito da avaliação do dano corporal pós-traumático por acidentes de viação (n=104) e de trabalho (n=197), relativamente aos quais foram atribuídas as respetivas indemnizações.
Foi utilizada uma ficha de colheita de dados, a qual reúne dados relativos à vítima, tipo de acidente, lesões sofridas e suas sequelas, bem como aos parâmetros de dano corporal avaliados.
Do estudo resultou que os relatórios periciais alvo de análise, e independentemente de serem elaborados por motivo de acidente de viação ou de trabalho: (1) não descrevem os antecedentes patológicos e traumáticos das vítimas; (2) descrevem o mecanismo do traumatismo/acidente, sem contudo o pormenorizar; (3) em 3% dos casos não fazem referência às lesões resultantes nem à localização dessas lesões; (4) em 93% dos casos não descrevem as sequelas a nível do corpo; (5) em quase 100% não descrevem as sequelas funcionais nem situacionais; (6) nunca é feita referência ao nexo causalidade entre o traumatismo e o dano; (7) em 66% dos casos não fazem referência à data de consolidação médico-legal das lesões; (8) em 54% dos casos não fazem referência aos parâmetros de dano temporário; (9) em 99% dos casos não fazem referência aos parâmetros de dano permanente.
Neste sentido, é necessária uma reflexão profunda sobre a problemática da valoração do dano corporal pós-traumático por acidentes de viação e de trabalho em Angola, necessitando de se definir e harmonizar uma metodologia, a qual será fundamental para garantir a equidade da avaliação e, consequentemente, a justiça da reparação.
Palavras-chave
Dano corporal
Acidente de viação
Acidente de Trabalho
Avaliação médico-legal
Direito Civil
Direito do Trabalho
Indemnização
