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Páginas
2024
Ano
Monografia
Direito
O Sigilo Bancário à Luz do Ordenamento Jurídico Angolano
por Wiliane Luzia Augusto Pinto
Universidade Jean Piaget de Angola
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Resumo
O trabalho ora apresentado, tem por análise o sigilo bancário à luz do ordenamento jurídico
angolano. A primeira legislação bancária conhecida espraiava-se no código de Hammurabi,
segundo o qual o banqueiro, que agora podia também ser um particular, devia possuir a
confiança dos seus concidadãos e só poderia revelar os seus arquivos em caso de conflito com
os seus clientes, o que parece demonstrar já então a existência de um sigilo bancário. Podemos
dizer que, de um modo geral, o respeito pelo sigilo bancário apresenta uma dupla natureza,
sendo ela, ética e jurídica. Assim, numa vertente ética, surge como concretização da confiança,
intuitos personae, depositada pelos clientes no sistema financeiro e na salvaguarda da reputação
das partes envolvidas. Assim, lançamos mão a seguinte problemática: Devem as Instituições
Financeiras quebrar o sigilo face aos seus clientes? Para respondermos a essa questão, traçamos
um objectivo que visa compreender as razões da quebra do sigilo Bancário. É possivel perceber
que mesmo existindo o sigilo ou segredo a que as pessoas são impostas a proteger no exercício
das suas funções, o legislador processualista penal criou um mecanismo para obrigar aqueles
que estão obrigado do dever de não fazer a prestarem depoimento com quebra de segredo
profissional. Ao longo do trabalho de fim de curso, utilizamos o método qualitativo, o tipo de
pesquisa é descritiva. Em termos jurídico-positivos o dever de segredo bancário começa por se
apoiar na Constituição da República de Angola, como expressão do direito fundamental à
intimidade da vida privada, isto é, da privacidade pessoal e patrimonial de cada individuo
consagrado no artigo 32.º da CRA. A Violação do dever de segredo, sem prejuízo de outras
sanções aplicáveis, a violação do dever de segredo é punível nos termos do Código Penal e de
legislação sobre a matéria.
Palavras-chave
Sigilo
Bancário
Responsabilidade penal
