
72
Páginas
2022
Ano
Monografia
Direito
A Ineficiência da Lei de Procriação Medicamente Assistida na Concretização do Direito Fundamental de Constituir Família Em Benefício da Pessoa Infértil.
por Antonieto Golambole e Valdemar Lologe
Universidade Lueji A’nkonde-ulan
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Resumo
Angola é um Estado Democrático e de Direito que baseia a sua ordem
normativa no princípio da Dignidade da pessoa humana, por força deste,
constitucionalizaram-se inúmeros direitos fundamentais, dentre os quais tem
destaque para esse trabalho o Direito fundamental de constituir família inerente a
todo cidadão, com reforço do princípio da igualdade. Embora ainda sem estudo
exacto a cerca do problema mas dentro desta vasta densidade populacional do
nosso País, estima-se que mais de um milhão de angolanos sofram com o problema
da infertilidade e por força disso sofrem inúmeras discriminações, são
estigmatizados, recebendo mesmo nomes inadequados como «Mbaco» segundo a
gíria angolana.
Entretanto, nem tudo está perdido para esses cidadãos desde que o
Estado cumpra com suas tarefas fundamentais previstas no artigo 21º da CRA
concretamente aqui as alíneas b), c), d), e i). Hoje a tecnologia está completamente
avançada e a Biomedicina se beneficia destes avanços, dali o surgimento das
técnicas de Procriação Medicamente Assistida, que para muitos desses cidadãos, se
configura como sendo a solução dos seus problemas de infertilidade e por sua vez a
via para concretização do Direito fundamental de Constituir Família.
Contudo, o direito existe para regular a vida em sociedade e a adesão
desses serviços deve ter como pano de fundo uma lei reguladora, neste afã depois
de tantos anos de omissão, o nosso ordenamento contempla hoje por hoje a
existência da Lei reguladora deste problema. Entretanto os nossos estudos provam
que a recente Lei de PMA, não carrega consigo a eficiência técnica para garantir o
Direito Fundamental de Constituir família dos cidadãos inférteis, sendo necessário
outros mecanismos como a capacitação do homem através da formação na
respectiva área de saúde reprodutiva, a instalação ou construção de infra-estruturas
a nível nacional e a optimização dos preços e garantia de subvenções para adesão
a esses serviços tendo em conta os custos contrabalançados ao salário base das
pessoas e assim se garantir a eficácia técnica /benefício a favor do cidadão infértil.
Palavras-chave
Constituir Família
Direitos Fundamentais
Ineficiência
Lei da Procriação Medicamente Assistida
